Ações tributárias e trabalhistas no STF são as que mais preocupam a indústria
Agenda Jurídica da Indústria foi divulgada nesta terça-feira (27/2) pela CNI. Confira a íntegra do documento
A indústria brasileira monitora 79 ações de interesse em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Destas, 20 são de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em 27 a entidade atua como amicus curiae (parte interessada) e em 32 a confederação acompanha como observadora por repercussões no setor. Os dados são da Agenda Jurídica da Indústria e foram divulgados pela CNI nesta terça-feira (27/2). Confira aqui a íntegra do documento.
As ações que discutem direito tributário e trabalhista estão entre os temas de maior preocupação da indústria nacional. Das 79 ações monitoradas, 36% são sobre tributos e 31% sobre questões de direito do trabalho. Na sequência, vêm as ações de matéria ambiental (14%), administrativo de regulatório (13%) e àquelas relacionadas a processo civil (6%).
A CNI é uma das autorizadas pela Constituição para ingressar com as ações de controle concentrado, desde que os temas digam respeito à indústria. Ou seja, a confederação tem legitimidade para questionar a constitucionalidade das leis, em abstrato, sem precisar de uma situação concreta, por meio de ações direta de inconstitucionalidade (ADI), arguições de descumprimento preceito fundamental (ADPF) ações direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), entre outras.
Em 2023, a CNI ajuizou 6 novas ADIs de interesse da indústria, a maioria delas questionando alterações tributárias. A ADI 7589 discute a isenção nas importações de pequeno valor por meio do Programa Remessa Conforme, do Ministério da Fazenda. A portaria zerou a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre compras internacionais de até US$ 50. Essa é a segunda ação ajuizada no STF sobre o tema, a primeira foi proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), mas a relatora, ministra Cármen Lúcia, não deu andamento ao processo por entender que a associação não tinha legitimidade e que a matéria era infraconstirucional.
Agora a CNI tenta manter a discussão no Supremo alegando que a matéria é constitucional porque favorece os produtos estrangeiros, em detrimento dos produtores e comerciantes nacionais. Na visão da indústria, isto fere os princípios da isonomia e da livre concorrência bem como do incentivo ao mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
A entidade também questiona no Supremo a validade de uma norma que impõe ao transportador a contratação de seguro obrigatório sobre o transporte de cargas, bem como a elaboração de um plano de gerenciamento de risco (ADI 7579). Ainda, se insurge contra convênios do Confaz que proíbem empresas produtoras de combustíveis de aproveitarem créditos do ICMS decorrentes das fases anteriores de produção (ADI 7397). A CNI também entrou com ações contra taxas estaduais, como a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais em Mato Grosso, a contribuição ao Fundo Estadual de Transporte, em Tocantins, e a Contribuição ao Fundeinfra em Goiás.
Dentre as ações que a CNI passou a acompanhar como parte interessada estão as ações que tratam do voto de qualidade pró-Fisco no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a ação que discute a regulamentação da profissão de motorista profissional, conhecida como Lei dos Caminhoneiros e o recurso que discute a execução trabalhista de empresa do mesmo grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. As ações sobre a prescrição dos processos sancionadores do Ibama, a prescrição de processos trabalhistas e a proteção do trabalhador em face da automação também entraram no radar.
O documento da indústria mostrou ainda que as ações de controle concentrado de interesse da indústria que se encerraram em 2023 levaram, em média, 7 anos de tramitação. Um tempo médio maior do que a média das ações da mesma natureza, que é de 5 anos e 7 meses, de acordo com estatísticas do Supremo.
A Agenda Jurídica da Indústria é uma forma de chamar a atenção dos ministros do STF sobre as ações de relevante interesse do setor industrial.
Fonte: JOTA