Vínculo de emprego com aplicativos: STF julgará ações em conjunto
Com julgamento conjunto, Alexandre de Moraes e Edson Fachin dividiriam a relatoria dos casos que serão julgados
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir, em julgamento conjunto, se entregadores e motoristas têm vínculo de emprego com plataformas, como Uber, Cabify e iFood.
Na última quinta-feira (8/2), estava pautado o julgamento da Reclamação (RCL) 64.018, em que a plataforma de entregas Rappi contesta uma decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício de um entregador na modalidade de contrato intermitente a um entregador. Como o processo não foi chamado, o julgamento foi adiado para uma data futura, ainda indefinida.
No dia seguinte, sexta-feira (9/2), o ministro Edson Fachin liberou para julgamento no plenário virtual o Recurso Extraordinário da Uber, que trata do mesmo tema. O recurso estava parado há algum tempo no gabinete do ministro, que analisava a liberação para julgamento no plenário virtual. Nesse processo, o ministro Edson Fachin decidiu liberar apenas o julgamento da existência ou não de repercussão geral.
Causou ruído o fato de que há uma resolução nova que permite, no julgamento do plenário virtual, a abertura para sustentações orais e a reafirmação de jurisprudência. Para os ministros isso não deve ser feito neste caso agora. O que será julgado é o reconhecimento ou não da repercussão geral.
Caso seja reconhecida a repercussão geral, o recurso deve ser julgado junto com a reclamação da Rappi, que é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A opção de tornar uma ação paradigmática no Supremo para julgar o vínculo trabalhista entre empregadores/motoristas e as empresas foi aventada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar distintas decisões não só dentro da Corte – visto que existem várias reclamações sobre o assunto com relatores distintos – como em instâncias inferiores.
Em parecer anexado nos autos das reclamações trabalhistas que tramitam no Supremo, a PGR demonstrou preocupação de se decidir a questão do vínculo por meio de uma reclamação – mecanismo processual que cria um precedente, mas que não vincula as decisões nas demais instâncias.
Com um julgamento conjunto, os dois ministros dividirão a relatoria dos casos que serão julgados e o Tribunal poderá definir uma tese de repercussão geral que sirva de norte para todo o Judiciário brasileiro.
Fonte: Jota