Justiça determina indenização de R$ 15 mil a vítimas de vazamento de dados em 2022
Para juiz, os órgãos são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que lhes são fornecidos pelos cidadãos
O juiz federal Marco Aurelio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que cerca de 4 milhões de pessoas devem ser indenizadas, no valor de R$ 15 mil cada, por terem sido vítimas de um vazamento massivo de dados em 2022. O valor fixado deve ser pago pela União, Caixa Econômica Federal, Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na decisão, Castrianni entendeu que os órgãos são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que lhes são fornecidos pelos cidadãos, embora possa delegar seus serviços de armazenamento e hospedagem.
O magistrado considerou que o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má-fé também poderiam causar mais prejuízos às vítimas. ”Importante destacar que essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação”, pontuou.
A ação foi ajuizada pelo Instiuto Brasileiro de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, e recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF), defendendo a garantia dos direitos dos cidadãos prejudicados.
Na ação, o Instituto narra que em outubro de 2022 foi notificado do vazamento de dados em massa de mais de 4 milhões de titulares de dados, por meio de correspondentes bancários que acessaram informações de beneficiários do Auxílio Brasil e utilizaram-nas para o oferecimento de empréstimos e de outros produtos financeiros, principalmente crédito consignado.
Alega, ainda, que um dos correspondentes contratados pelas Caixa, União e Dataprev vazou a quantidade massiva de dados para outros milhares de correspondentes e que o número de dados vazados corresponde a 20% do programa Auxílio Brasil.
O Instituto também menciona que as informações vazadas são bem amplas e se referem a endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, número do NIS e do CadSUS, que são, respectivamente, registros da Caixa e da União.
Medidas impostas pelo juiz
Além da indenização para cada uma das vítimas do vazamento massivo de dados, Castrianni também determinou que os órgãos paguem R$ 40 milhões por danos morais coletivos, montante que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A decisão do magistrado determina que a Caixa, a União e o Dataprev comuniquem a todos os titulares dos dados que foram vazados a ocorrência do incidente de segurança que resultou na sua ”indevida divulgação e compartilhamento”, bem como indicar as medidas adotadas para mitigarem os danos causados e os planos para solucionar os eventuais riscos aos seus titulares, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por fim, Castrianni estabeleceu que seja efetuada pelos órgãos uma revisão do sistema de segurança de armazenamento de dados e suas matrizes de risco, como forma de se evitarem novos e futuros armazenamentos.
O processo tramita com o número 5028572-20.2022.4.03.6100. Cabe recurso contra a decisão.
Fonte: JOTA