Rock in Rio conta com isenção de ISS sobre trabalho de estrangeiros
Estão isentos de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no âmbito da cidade do Rio de Janeiro os artistas e técnicos de espetáculos, ainda que estrangeiros, conforme o Código Tributário Municipal. Estão isentos de pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no âmbito da cidade do Rio de Janeiro os artistas e técnicos de espetáculos, ainda que estrangeiros, conforme o Código Tributário Municipal.
Como o imposto incide sobre o valor dos ingressos, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, para evitar bitributação, confirmou a liminar que garante ao festival Rock in Rio a isenção de pagamento do ISS sobre o trabalho prestado por músicos e técnicos estrangeiros contratados para o evento.
O relator do caso, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, argumentou que os contratos e propostas analisados possuem mais a forma de apresentação do grupo, inclusive com a discriminação dos cachês dos músicos e dos técnicos, do que propriamente de um espetáculo.
“Não se trata de uma subcontratação, pois quem está prestando o serviço é a pessoa física do músico/artista. Assim, embora os músicos/artistas sejam agenciados por uma empresa de produção artística, na verdade, eles estão sendo contratados diretamente, como pessoa física, para a prestação do serviço. Se isso já seria suficiente, em uma primeira abordagem, para afastar a cobrança do imposto, percebe-se claramente a presença da hipótese de bitributação”, disse o magistrado.
Conforme Brito Neto, o festival já paga ISS sobre o valor do ingresso, que a seu turno traduz a contraprestação por toda a “experiência Rock in Rio”, aí incluída a apresentação dos músicos.
“Estes fazem parte do serviço maior, portanto, de modo que tributar sua apresentação isoladamente esvaziaria o primeiro tributo de sentido, na medida em que o bilhete representa o preço-síntese de todos os serviços que somados são oferecidos ao espectador”.
Processo 0013757-90.2022.8.19.0000
Fonte: Conjur