A pauta tributária do STF em 2022
Multa por compensação e Cide-remessas são alguns dos destaques do 1º semestre
O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na sexta-feira (17/12) os destaques da pauta do plenário para o primeiro semestre de 2022. A lista elenca pelo menos 16 casos tributários que serão apreciados pelos ministros em plenário entre fevereiro e junho do próximo ano.
Entre os processos de maior impacto para os contribuintes, o STF vai discutir em 1º de junho, sob a sistemática de repercussão geral, se é constitucional a aplicação de multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. A multa é prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei 9.430/96.
Pelas regras atuais, se o Fisco negar o pedido de compensação tributária – isto é, de utilização de um crédito junto à Fazenda pública para a quitação de um débito – por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita aplica multa sobre o valor do débito declarado e não compensado. O tema será apreciado em julgamento conjunto do RE 796.939 e da ADI 4.905.
Na pauta da sessão de 18 de maio, está o julgamento do recurso, com repercussão geral reconhecida, que discute se é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) nas remessas ao exterior. Trata-se do RE 928.943.
No dia 17 de março, os ministros devem julgar as as ADIs 6.055 e 6.040. Nas ações, o STF vai analisar se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
Pelo Reintegra, as empresas exportadoras têm direito a um crédito tributário que varia de 0,1% a 3% sobre a receita auferida com a venda de bens ao exterior. Desde maio de 2018, no entanto, o governo federal reduziu essa alíquota de 2% para 0,1% para compensar a perda de arrecadação com a redução da tributação sobre o diesel.
Embora ainda não conste da pauta, há a expectativa de o STF começar a julgar em fevereiro ou março os limites da coisa julgada em matéria tributária. O caso estava pautado para o dia 15/12, mas os magistrados preferiram adiar a análise para esperar a chegada de André Mendonça ao STF.
O Supremo ainda não divulgou a lista dos julgamentos virtuais previstos para o próximo semestre.
Confira os destaques da pauta tributária do plenário para o primeiro semestre de 2022:
16 de março
Processo: ADI 3.667
Relator: Luiz Fux
Tema: A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) questiona decreto do estado do Rio de Janeiro que instituiu o programa Reporto-Rio, que isenta de ICMS a importação de uma lista de bens destinados à ampliação e modernização da estrutura portuária.
17 de março
Processos: ADIs 6.040 e 6.055
Relator: Gilmar Mendes
Tema: O STF vai analisar se o Poder Executivo pode reduzir os percentuais de restituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).
23 de março
Processos: ADIs 6.399, 6.403 e 6.415
Relator: Marco Aurélio
Tema: Os magistrados retomam o julgamento das ações contestam o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O julgamento está suspenso desde 18 de junho de 2021 por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
20 de abril
Processo: RE 912.888
Relator: Alexandre de Moraes
Tema: Os ministros julgam embargos de declaração opostos contra decisão que considerou que o ICMS incide sobre a assinatura básica mensal de telefonia. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
5 de maio
Processo: RE 611.601
Relator: Dias Toffoli
Tema: O processo questiona a constitucionalidade da incidência da contribuição para a seguridade social sobre a receita bruta das agroindústrias. O recurso tem repercussão geral reconhecida.
Processo: RE 816.830
Relator: Dias Toffoli
Tema: O recurso, com repercussão geral reconhecida, analisa a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%.
Processo: ADI 4.395
Relator: Gilmar Mendes
Tema: A ação questiona o artigo 1º da Lei 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à previdência social.
18 de maio
Processo: RE 928.943
Relator: Luiz Fux
Tema: O recurso, com repercussão geral reconhecida, discute se é constitucional a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas ao exterior.
19 de maio
Processo: ADIs 4.785, 4.786 e 4.787
Relatores: Edson Fachin, Nunes Marques e Luiz Fux
Tema: As ações questionam as leis dos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá que instituem a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
1º de junho
Processos: ADI 4.905 e RE 796.939
Relatores: Gilmar Mendes e Edson Fachin
Tema: Os processos questionam a constitucionalidade de multa isolada de 50% na hipótese de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida.
Fonte: JOTA