O novo Coronavirus (Covid-19), primeiramente identificado na China, disseminou-se no mundo inteiro, ocasionando quedas recordes na produção industrial, investimentos em ativos fixos e varejo, que, somados a outros índices, antecipam um colapso em várias frentes econômicas, e por conseguinte, em nossos clientes; além de diversos países adotarem o lockdown (inclusive o Brasil).
A vista disto, o Escritório VBCJE esclarece, diante do cenário brasileiro, os principais aspectos e impactos que o novo coronavírus está causando nas relações empresariais.
Na seara Trabalhista, a MP 927/2020, entendeu a pandemia como força maior, estabelecida no artigo 501, da CLT.
As principais medidas são:
I – alteração de regime para o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Na seara Tributária, as principais medidas até o momento, são: a Resolução 152, publicada pelo CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais referentes ao Simples Nacional.
Redução à alíquota zero para importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano de 2020.
Em relação a tributos federais, a suspensão por 90 dias dos prazos para
I. para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
II. da instauração de novos procedimentos de cobrança;
III. do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto;
IV. da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
Contratos Empresariais, em meio a pandemia Covid-19, atribui-se aos contratos, também, o juízo da Força maior, que no Direito Brasileiro se traduz ao que não poderia ser evitado ou prevenido, sendo assim nos contratos, o devedor não será responsabilizado por descumprimento contratual se a obrigação for afetada pelo evento. Entretanto, o devedor poderá invocar a força maior se estiver em dia com suas obrigações. Deve haver sempre análise de cada contrato, pois o instituto da força maior é atribuído diferentemente em cada tipo contratual.
Orientações, o Escritório VBCJE, em todas as áreas que atua, busca a minimização dos riscos empresariais, em prol do negócio. Razão pela qual, deve haver a definição das consequências da pandemia nos contratos empresarias, para mitigar o dano;
bem como deve-se realizar a avaliação tributária da empresa, uma vez que, em casos de dificuldade de pagamento, existem tributos como o ICMS, que geram responsabilização penal, assim, deve-se fazer a avaliação, visto que, há mecanismos legais que reduzem o encargo do contribuinte.
Não obstante, em meio a pandemia, é momento de rever contratos de trabalho, garantir a conservação do negócio, avaliar riscos de possíveis demandas trabalhistas e manter a rentabilidade empresarial.
Isto posto, o Escritório VBCJE, está a disposição para auxiliar e enfrentar esta crise e proteger a continuidade da companhia, minimizando os riscos empresariais.