Aprovada a Medida Provisória (MP) nº 871 de 2019
Institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022.
Institui, também, até 31 de dezembro de 2020, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB), no valor de R$ 57,50 (cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) por processo integrante do Programa Especial concluído, e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), no valor de R$ 61,72 (sessenta e um reais e setenta e dois centavos) por perícia extraordinária realizada. Define as hipóteses em que um processo deve ser considerado com indícios de irregularidade.
Renomeia o cargo de Perito Médico Previdenciário para Perito Médico Federal. Determina que os cargos de Perito Médico Federal, Perito Médico da Previdência Social e Supervisor Médico-Pericial passam a integrar o Quadro de Pessoal do Ministério da Economia.
Altera a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, que “dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família”, para incluir a ressalva de que a impenhorabilidade não é oponível em processo movido para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais” para modificar o regramento da pensão por morte. Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, determinando que o INSS mantenha programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, incluindo regras para a prova de união estável e de dependência econômica e estabelecendo carência para o recebimento de auxílio-reclusão. Estabelece que os valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno, deverão ser restituídos.
Saiba mais em: CONGRESSO NACIONAL MP 871 DE 2019
Fonte: Congresso Nacional