Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Caso isto não ocorra, o passageiro pode ter direito à indenização.

Uma vez que o passageiro, com o cancelamento do voo desistiu de viajar ou teve mais de 4 horas de atraso para chegar o destino final, pode haver indenização.

Bem como esta indenização pode ser majorada caso o passageiro não tenha recebido um reembolso integral do valor pago pela passagem aérea após ter desistido de viajar em função do cancelamento do voo.

Ou teve que suportar despesas com refeições, transporte, hospedagem, ou serviços de telefonia e acesso à internet que não foram reembolsados pela companhia enquanto aguardava por uma definição.

Ou ainda, tenha realizado o pagamento antecipado para serviços ou atividades que acabaram sendo frustradas em razão do cancelamento do voo., bem como teve que dormir em lugar impróprio ou até mesmo no próprio aeroporto.

Entre em contato conosco, tire suas dúvidas e saiba se há possibilidade de indenização.

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