Hora Extra compreende o tempo trabalhado pelo funcionário além da jornada diária estabelecida em contrato e de acordo com a legislação vigente ou acordo coletivo de trabalho. Cabe salientar que a hora extra precisa ser autorizada pelo empregador, e é paga através de um valor adicional sobre a hora de trabalho ordinária. A hora extra pode ser realizada antes ou depois da jornada de trabalho.
Cabe salientar que não é o trabalhador que comprova que fez hora extra e sim a empresa. Mas há casos em que o trabalhador se sente lesado pelo não pagamento e pode ser necessário recorrer à justiça. Nestes casos, o trabalhador entra com ação na Justiça do Trabalho.
A empresa que possui mais de 10 (dez) funcionários deverá obrigatoriamente apresentar os controles de ponto. Se não possuir, é considerado válido a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador. Tenha testemunhos de colegas e outras provas para fortalecer as suas alegações.
Por Matheus Boeira